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FAQ | Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável

FAQ

Perguntas Frequentes:

 

Q. Quero candidatar-me ao Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável no ICS que terá início em Setembro, mas pedem os diplomas reconhecidos. Como cumpro essa condição, quando os cartórios estão atualmente fechados?

R. Para a candidatura, poderá submeter documentos sem estarem autenticados, no entanto, essa autenticação deve realizada logo que possível, aquando da realização da matrícula.


Q. A minha candidatura será aceite com as notas de Mestrado mesmo que não consiga obter o diploma este ano?

R. Se já fez a dissertação de Mestrado ou já está marcada a prova, e/ou não tem nota final do Mestrado, serão consideradas as notas da componente letiva e ser-lhe-á atribuída a nota de 14 valores, que é o mínimo para a dissertação. Essa média será levada em conta para a sua seriação.


Q.  Os candidatos que não conseguirem estar em Portugal em Setembro poderão entrar para o Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável no ICS no ano letivo 20/21?

R. Sim, a ULisboa planeia que as suas atividades letivas, no próximo ano letivo (2020/2021), iniciar-se-ão em finais do mês de setembro de 2020 e já possam ser realizadas no modelo presencial, assim admitimos ainda no contexto da pandemia, que as aulas iniciais possam ainda realizarem-se por vídeo conferência, mas logo que seja possível, todos os alunos deverão estar em presentes em sala de aula.


Q. O Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável no ICS tem Bolsas de Estudo para o ano letivo 2021/2022?

R. Sim, mas a FCT alterou os moldes de cedência de Bolsas de Doutoramento no ano de 20/21, os Centros de Investigação parceiros do Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável farão as chamadas, regulamento e avaliação dos candidatos para as bolsas, note-se que a área de projeto deverá ser de acordo com o Centro de Investigação anfitrião.
As chamadas serão publicadas ao longo do ano de 2020, acredita-se que entre os meses de Julho a Setembro e os alunos e candidatos serão avisados para concorrerem.


Q. Em que Universidade/Faculdade nos deveremos inscrever a partir do 2º ano?

R.  Na faculdade onde leciona o seu orientador.


Q. Que documentos são necessários para a inscrição?
R.   Geralmente, os mesmos solicitados na inscrição do PD além do Registo de Tese.


Q.  O ano curricular dá lugar a algum tipo de diploma? Qual o seu custo de emissão?
R.  O 1º ano é um CD (Curso de Doutoramento) e o diploma está previsto no regulamento do curso DR 2ª Serie nº 66 de 3 de Abril de 2009 – Artigo 13º, o custo do diploma é o fixado pela Reitoria da Universidade onde decorreu a componente curricular, no vosso caso a tabela de emolumento da UL está publicada no DR 2ª Série nº74 de 13 de Abril de 2012.


Q.  Quantos anos temos para terminar a tese (excluindo o ano curricular)?
R.   Curricular + 4 Semestres com possibilidade de extensão de +4 semestres ( o registo de Tese tem validade de 5 anos).


Q.  Continuaremos a ter acessos informáticos do 1º ano ou teremos de pedir um novo acesso à Universidade/Faculdade onde nos iremos inscrever?
R.  Os acessos  podem continuar ou não,  consoante as vossas necessidades de pesquisa.


Q. Temos acesso a outros espaços de estudo das Universidades associadas ao programa doutoral? Em que moldes?
R.   Os acessos serão providenciados pela UO onde se inscreverem no 2º ano.


Q. Qual o valor das propinas a ser pago nos próximos anos?
R.   O 1º ano está fixado em 2750€ nos anos seguintes é fixado pela UO para onde o aluno for.


Q.  Quais as datas limites para encontrar um orientador?
R.   Antes do final do ano correspondente ao 1º ano lectivo, deverá o Tutor ajudá-los a definir o Orientador Principal.


Q. No caso de ter orientador de uma universidade e co-orientador de outra universidade, em qual universidade deve o aluno inscrever-se?
R.   É uma questão a combinar entre os 2 co-orientadores e o aluno.


Q. Qual o Regulamento que os alunos devem seguir, ou melhor: o regulamento do PDACPDS sobrepõe-se aos dos vários institutos/universidades associadas ou é o regulamento da Universidade do orientador que prevalece sobre o Regulamento da PDACPDS?

R. Nomeadamente em relação aos prazos, no regulamento do dia 03 de Abril de 2009, Despacho 9431/2009 o Artigo 9º e a sua alteração no Despacho 8601/2013 no Artigo 1, onde expressa:

“3 — O plano de estudos integra:

“Um mínimo de dois anos, e um máximo de quatro, dedicados à elaboração da tese, adequada à natureza e ramo de conhecimento ou da especialidade que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos.”

E no Artigo 13º encontramos:

“11 — As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do acto público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa, atribuição da qualificação final, emissão do diploma e da carta doutoral são os da universidade onde a tese é defendida.”

Q. Tendo em vista que há instituições com prazo de até 5 cinco anos para a conclusão do Doutoramento, podemos assumir que este seria o prazo máximo aplicado aos alunos a estas associados? Esta informação está correcta? Esta extensão dá-se automaticamente ou é necessário algum tipo de requerimento?
R.  1.1.    A alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º – “Organização do Programa de Doutoramento”:

“Um mínimo de dois anos, e um máximo de quatro, dedicados à elaboração da tese, adequada à natureza e ramo de conhecimento ou da especialidade que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos.”

 1.2.   O n.º 8 do artigo 13.º – “Doutoramento”:

“As teses são entregues no máximo de até 8 semestres após o seu registo definitivo, prevendo-se, no entanto, que o tempo médio de elaboração seja de 4 semestres.”


Q. Existe no PDACPDS o procedimento/possibilidade de registar o título e tema da tese, com o objectivo e proteção dos direitos autorais?

R. Não há proteção possível, no entanto, podem sempre consultar a Reitoria da Universidade onde o aluno irá defender a tese.


Q. Em relação à avaliação do Plano de Tese pela CC: Quais as directivas para a apresentação? Ocorrerá uma avaliação formal? Para além desta apresentação em Junho e a da defesa de tese estão previstas mais avaliações?

R.   Não é formal. Pode haver outra apresentação preliminar que irá depender da Universidade onde esta inscrito


Q. Seria possível através do PDACPDS obtermos apoio para a realização de treinamentos e cursos de formação em temas de interesse, como por exemplo: a elaboração de artigos científicos; estruturação da tese(p.e. Idea Puzze), etc.
R.  Possibilidade de apoio, articular com o orientador e vai depender da Unidade Orgânica que leciona o curso.


Q. O fato do nosso programa de doutoramento englobar as 2 universidades públicas de Lisboa garante-nos o direito a descontos como os outros alunos regulares  de qualquer uma das unidades (por exemplo cursos da escolas de verão no IST da UTL, na FCSH da Nova, ICS da UL) ou apenas na unidade a qual defenderemos a tese?
R.   Não, pode haver algumas possibilidades pontuais que devem ser articuladas com o orientador e também com autorização da U.O. onde decorre o curso.